Art. 83
Direitos Autorais · Título IV
Capítulo VI · Da Utilização da Obra Audiovisual
Texto oficial
Art. 83. O participante da produção da obra audiovisual que interromper, temporária ou definitivamente, sua atuação, não poderá opor-se a que esta seja utilizada na obra nem a que terceiro o substitua, resguardados os direitos que adquiriu quanto à parte já executada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026