Art. 85

Direitos Autorais · Título IV

Capítulo VI · Da Utilização da Obra Audiovisual

Texto oficial
Art. 85. Não havendo disposição em contrário, poderão os co-autores da obra audiovisual utilizar-se, em gênero diverso, da parte que constitua sua contribuição pessoal.
Parágrafo único. Se o produtor não concluir a obra audiovisual no prazo ajustado ou não iniciar sua exploração dentro de dois anos, a contar de sua conclusão, a utilização a que se refere este artigo será livre.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026