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Lei Geral de Proteção de Dados · Capítulo X

Disposições Finais e Transitórias

Art. 60A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), passa a vigorar com as…Art. 61A empresa estrangeira será notificada e intimada de todos os atos processuais previstos ne…Art. 62A autoridade nacional e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Te…Art. 63A autoridade nacional estabelecerá normas sobre a adequação progressiva de bancos de dados…Art. 64Os direitos e princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento j…Art. 65Esta Lei entra em vigor: