Art. 175
Habilitação ilegal de crédito
Recuperação Judicial e Falência · Capítulo VII
Seção I · Dos Crimes em Espécie
Texto oficial
Art. 175. Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026