← Sumário

Recuperação Judicial e Falência · Capítulo VII

Disposições Penais

Seção I · Dos Crimes em Espécie

Art. 168Fraude a CredoresArt. 169Violação de sigilo empresarialArt. 170Divulgação de informações falsasArt. 171Indução a erroArt. 172Favorecimento de credoresArt. 173Desvio, ocultação ou apropriação de bensArt. 174Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bensArt. 175Habilitação ilegal de créditoArt. 176Exercício ilegal de atividadeArt. 177Violação de impedimentoArt. 178Omissão dos documentos contábeis obrigatórios

Seção II · Disposições Comuns

Art. 179Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus…Art. 180A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação…Art. 181São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:Art. 182A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei nº…

Seção III · Do Procedimento Penal

Art. 183Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a r…Art. 184Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.Art. 185Recebida a denúncia ou a queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts. 531 a 540 do Decr…Art. 186No relatório previsto na alínea e do inciso III do caput do art. 22 desta Lei, o administr…Art. 187Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministéri…Art. 188Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem i…