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Recuperação Judicial e Falência · Capítulo VII
Disposições Penais
Seção I · Dos Crimes em Espécie
Art. 168
Fraude a Credores
Art. 169
Violação de sigilo empresarial
Art. 170
Divulgação de informações falsas
Art. 171
Indução a erro
Art. 172
Favorecimento de credores
Art. 173
Desvio, ocultação ou apropriação de bens
Art. 174
Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens
Art. 175
Habilitação ilegal de crédito
Art. 176
Exercício ilegal de atividade
Art. 177
Violação de impedimento
Art. 178
Omissão dos documentos contábeis obrigatórios
Seção II · Disposições Comuns
Art. 179
Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus…
Art. 180
A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação…
Art. 181
São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:
Art. 182
A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei nº…
Seção III · Do Procedimento Penal
Art. 183
Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a r…
Art. 184
Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Art. 185
Recebida a denúncia ou a queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts. 531 a 540 do Decr…
Art. 186
No relatório previsto na alínea e do inciso III do caput do art. 22 desta Lei, o administr…
Art. 187
Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministéri…
Art. 188
Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem i…
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