Art. 12
Alteração
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo III
Seção I · Número e Valor Nominal
Texto oficial
Art. 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026