Art. 12

Alteração

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo III

Seção I · Número e Valor Nominal

Texto oficial
Art. 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026