Art. 267
Designação
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XXI
Seção I · Características e Natureza
Texto oficial
Art. 267. O grupo de sociedades terá designação de que constarão as palavras "grupo de sociedades" ou "grupo".
Parágrafo único. Somente os grupos organizados de acordo com este Capítulo poderão usar designação com as palavras "grupo" ou "grupo de sociedade".
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026