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Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XV

Exercício Social e Demonstrações Financeiras

Seção I · Exercício Social

Art. 175O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

Seção II · Demonstrações Financeiras

Art. 176Disposições GeraisArt. 177Escrituração

Seção III · Balanço Patrimonial

Art. 178Grupo de ContasArt. 179AtivoArt. 180Passivo ExigívelArt. 181Resultados de Exercícios FuturosArt. 182Patrimônio LíquidoArt. 183Critérios de Avaliação do AtivoArt. 184Critérios de Avaliação do PassivoArt. 184-ACritérios de Avaliação em Operações SocietáriasArt. 185Correção Monetária

Seção IV · Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

Art. 186A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

Seção V · Demonstração do Resultado do Exercício

Art. 187A demonstração do resultado do exercício discriminará:

Seção VI · Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado

Art. 188As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no…