← Sumário
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XV
Exercício Social e Demonstrações Financeiras
Seção I · Exercício Social
Art. 175
O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Seção II · Demonstrações Financeiras
Art. 176
Disposições Gerais
Art. 177
Escrituração
Seção III · Balanço Patrimonial
Art. 178
Grupo de Contas
Art. 179
Ativo
Art. 180
Passivo Exigível
Art. 181
Resultados de Exercícios Futuros
Art. 182
Patrimônio Líquido
Art. 183
Critérios de Avaliação do Ativo
Art. 184
Critérios de Avaliação do Passivo
Art. 184-A
Critérios de Avaliação em Operações Societárias
Art. 185
Correção Monetária
Seção IV · Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
Art. 186
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
Seção V · Demonstração do Resultado do Exercício
Art. 187
A demonstração do resultado do exercício discriminará:
Seção VI · Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado
Art. 188
As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes