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Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XXIV
Prazos de Prescrição
Art. 285
A ação para anular a constituição da companhia, por vício ou defeito, prescreve em 1 (um)…
Art. 286
A ação para anular as deliberações tomadas em assembléia-geral ou especial, irregularmente…
Art. 287
Prescreve:
Art. 288
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a p…
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