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Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XXIV

Prazos de Prescrição

Art. 285A ação para anular a constituição da companhia, por vício ou defeito, prescreve em 1 (um)…Art. 286A ação para anular as deliberações tomadas em assembléia-geral ou especial, irregularmente…Art. 287Prescreve:Art. 288Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a p…