Art. 545

Medida contra o despacho de não recebimento

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo IV · Dos Embargos

Texto oficial
Art. 545. Do despacho do relator que não receber os embargos terá ciência a parte, que, dentro em três dias, poderá requerer serem os autos postos em mesa, para confirmação ou reforma do despacho. Não terá voto o relator.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026