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Recuperação Judicial e Falência · Capítulo VI-A

Da Insolvência Transnacional

Seção I · Disposições Gerais

Art. 167-AEste Capítulo disciplina a insolvência transnacional, com o objetivo de proporcionar mecan…Art. 167-BPara os fins deste Capítulo, considera-se:Art. 167-CAs disposições deste Capítulo aplicam-se aos casos em que:Art. 167-DO juízo do local do principal estabelecimento do devedor no Brasil é o competente para o r…Art. 167-ESão autorizados a atuar em outros países, independentemente de decisão judicial, na qualid…

Seção II · Do Acesso à Jurisdição Brasileira

Art. 167-FO representante estrangeiro está legitimado a postular diretamente ao juiz brasileiro, nos…Art. 167-GOs credores estrangeiros têm os mesmos direitos conferidos aos credores nacionais nos proc…

Seção III · Do Reconhecimento de Processos Estrangeiros

Art. 167-HO representante estrangeiro pode ajuizar, perante o juiz, pedido de reconhecimento do proc…Art. 167-IIndependentemente de outras medidas, o juiz poderá reconhecer:Art. 167-JRessalvado o disposto no § 4º do art. 167-A desta Lei, o juiz reconhecerá o processo estra…Art. 167-KApós o pedido de reconhecimento do processo estrangeiro, o representante estrangeiro dever…Art. 167-LApós o ajuizamento do pedido de reconhecimento do processo estrangeiro, e antes de sua dec…Art. 167-MCom o reconhecimento de processo estrangeiro principal, decorrem automaticamente:Art. 167-NCom a decisão de reconhecimento do processo estrangeiro, tanto principal como não principa…Art. 167-OAo conceder ou denegar uma das medidas previstas nos arts. 167- L e 167-N desta Lei, bem c…

Seção IV · Da Cooperação com Autoridades e Representantes Estrangeiros

Art. 167-PO juiz deverá cooperar diretamente ou por meio do administrador judicial, na máxima extens…Art. 167-QA cooperação a que se refere o art. 167-P desta Lei poderá ser implementada por quaisquer…

Seção V · Dos Processos Concorrentes

Art. 167-RApós o reconhecimento de um processo estrangeiro principal, somente se iniciará no Brasil…Art. 167-SSempre que um processo estrangeiro e um processo de recuperação judicial, de recuperação e…Art. 167-TNa hipótese de haver mais de um processo estrangeiro relativo ao mesmo devedor, o juiz dev…Art. 167-UNa ausência de prova em contrário, presume-se a insolvência do devedor cujo processo estra…Art. 167-VO juízo falimentar responsável por processo estrangeiro não principal deve prestar ao juíz…Art. 167-WNo processo falimentar transnacional, principal ou não principal, nenhum ativo, bem ou rec…Art. 167-XO processo de falência transnacional principal somente poderá ser finalizado após o encerr…Art. 167-YSem prejuízo dos direitos sobre bens ou decorrentes de garantias reais, o credor que tiver…