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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XIV

Da Habilitação

Art. 140A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão…Art. 141O processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos auto…Art. 142O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabel…Art. 143Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:Art. 144O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado…Art. 145Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de…Art. 145-AAlém do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar trei…Art. 146Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares…Art. 147O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de t…Art. 147-AAo candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante…Art. 148Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidad…Art. 148-AOs condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxico…Art. 149(VETADO)Art. 150Ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenha curso de direç…Art. 151Revogado pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicaçãoArt. 152O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por 3 (três) membros…Art. 153O candidato habilitado terá em seu prontuário a identificação de seus instrutores e examin…Art. 154Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela,…Art. 155A formação de condutor de veículo automotor será realizada por instrutor autorizado pelo ó…Art. 156O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e ou…Art. 157(VETADO)Art. 158A aprendizagem só poderá realizar-se:Art. 159A Carteira Nacional de Habilitação:Art. 160O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que p…