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Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título I

Dos Crimes Contra a Segurança

Art. 136EXTERNA DO PAÍS · Hostilidade contra país estrangeiroArt. 137Provocação a país estrangeiroArt. 138Ato de jurisdição indevidaArt. 139Violação de território estrangeiroArt. 140Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerraArt. 141Entendimento para gerar conflito ou divergência com o BrasilArt. 142Tentativa contra a soberania do BrasilArt. 143Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagemArt. 144Revelação de notícia, informação ou documentoArt. 145Turbação de objeto ou documentoArt. 146Penetração com o fim de espionagemArt. 147Desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerraArt. 148Sobrevôo em local interdito