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Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo X

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 69Os Ministérios Públicos dos Estados adequarão suas tabelas de vencimentos ao disposto nest…Art. 70Fica instituída a gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, de que trata…Art. 71(VETADO).Art. 72Ao membro ou servidor do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia imediata, em c…Art. 73Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, por solicitação do Procurador-Geral da…Art. 74Para fins do disposto no art. 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o…Art. 75Compete ao Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público,…Art. 76A Procuradoria-Geral de Justiça deverá propor, no prazo de um ano da promulgação desta Lei…Art. 77No âmbito do Ministério Público, para os fins do disposto no art. 37, inciso XI, da Consti…Art. 78O Ministério Público poderá firmar convênios com as associações de membros de instituição…Art. 79O disposto nos arts. 57 e 58 desta Lei aplica-se, a partir de sua publicação, aos provento…Art. 80Aplicam-se aos Ministérios Públicos dos Estados, subsidiariamente, as normas da Lei Orgâni…Art. 81Os Estados adaptarão a organização de seu Ministério Público aos preceitos desta lei, no p…Art. 82O dia 14 de dezembro será considerado "Dia Nacional do Ministério Público".Art. 83Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 84Revogam-se as disposições em contrário.