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Lei das Sociedades por Ações · Capítulo X
Acionistas
Seção I · Obrigação de Realizar o Capital
Art. 106
Condições e Mora
Art. 107
Acionista Remisso
Art. 108
Responsabilidade dos Alienantes
Seção II · Direitos Essenciais
Art. 109
Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:
Seção III · Direito de Voto
Art. 110
Disposições Gerais
Art. 110-A
É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plu…
Art. 111
Ações Preferenciais
Art. 112
Não Exercício de Voto pelas Ações ao Portador
Art. 113
Voto das Ações Empenhadas e Alienadas Fiduciariamente
Art. 114
Voto das Ações Gravadas com Usufruto
Art. 115
Abuso do Direito de Voto e Conflito de Interesses
Seção IV · Acionista Controlador
Art. 116
Deveres
Art. 116-A
O acionista controlador da companhia aberta e os acionistas, ou grupo de acionistas, que e…
Art. 117
Responsabilidade
Seção V · Acordo de Acionistas
Art. 118
Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-l…
Seção VI · Representação de Acionista Residente ou Domiciliado no Exterior
Art. 119
O acionista residente ou domiciliado no exterior deverá manter, no País, representante com…
Seção VII · Suspensão do Exercício de Direitos
Art. 120
A assembléia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cu…
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