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Lei das Sociedades por Ações · Capítulo X

Acionistas

Seção I · Obrigação de Realizar o Capital

Art. 106Condições e MoraArt. 107Acionista RemissoArt. 108Responsabilidade dos Alienantes

Seção II · Direitos Essenciais

Art. 109Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

Seção III · Direito de Voto

Art. 110Disposições GeraisArt. 110-AÉ admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plu…Art. 111Ações PreferenciaisArt. 112Não Exercício de Voto pelas Ações ao PortadorArt. 113Voto das Ações Empenhadas e Alienadas FiduciariamenteArt. 114Voto das Ações Gravadas com UsufrutoArt. 115Abuso do Direito de Voto e Conflito de Interesses

Seção IV · Acionista Controlador

Art. 116DeveresArt. 116-AO acionista controlador da companhia aberta e os acionistas, ou grupo de acionistas, que e…Art. 117Responsabilidade

Seção V · Acordo de Acionistas

Art. 118Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-l…

Seção VI · Representação de Acionista Residente ou Domiciliado no Exterior

Art. 119O acionista residente ou domiciliado no exterior deverá manter, no País, representante com…

Seção VII · Suspensão do Exercício de Direitos

Art. 120A assembléia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cu…