← Sumário

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título IV

Título IV

Capítulo Único · Da Execução das Medidas de Segurança

Art. 659Aplicação das medidas de segurança durante a execução da penaArt. 660Imposição da medida ao agente isento de pena, ou perigosoArt. 661Aplicação pelo juizArt. 662DiligênciasArt. 663Tempo da internaçãoArt. 664Internação de indivíduos em estabelecimentos adequadosArt. 665Novo exame mentalArt. 666Regime dos internadosArt. 667Exílio localArt. 668Proibição de freqüentar determinados lugaresArt. 669Fechamento de estabelecimentos e interdição de associaçõesArt. 670Transgressão das medidas de segurançaArt. 671Cessação da periculosidade. VerificaçãoArt. 672Revogação da licença para direção de veículoArt. 673ConfiscoArt. 674Restrições quanto aos militares