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Lei de Crimes Ambientais · Capítulo V

Dos Crimes Contra o Meio Ambiente

Seção I · Dos Crimes contra a Fauna

Art. 29Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rot…Art. 30Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização…Art. 31Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedi…Art. 32Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou dom…Art. 33Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécime…Art. 34Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão compe…Art. 35Pescar mediante a utilização de:Art. 36Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coleta…Art. 37Não é crime o abate de animal, quando realizado:

Seção II · Dos Crimes contra a Flora

Art. 38Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formaçã…Art. 38-ADestruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de re…Art. 39Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autorid…Art. 40Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 2…Art. 40-A(VETADO na Lei nº 9.985, de18/7/2000)Art. 41Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:Art. 42Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas…Art. 43(VETADO)Art. 44Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem pré…Art. 45Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Públic…Art. 46Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros…Art. 47(VETADO)Art. 48Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:Art. 49Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentaçã…Art. 50Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, prote…Art. 50-ADesmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de d…Art. 51Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem…Art. 52Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para c…Art. 53Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

Seção III · Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Art. 54Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em dan…Art. 55Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, pe…Art. 56Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, ar…Art. 57(VETADO)Art. 58Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:Art. 59(VETADO)Art. 60Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território…Art. 61Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à…

Seção IV · Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

Art. 62Destruir, inutilizar ou deteriorar:Art. 63Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato…Art. 64Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão…Art. 65Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

Seção V · Dos Crimes contra a Administração Ambiental

Art. 66Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informa…Art. 67Conceder dolosamente o funcionário público licença, autorização ou permissão que sabe esta…Art. 68Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de r…Art. 69Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:Art. 69-AElaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimen…